URGENTE: Justiça eleitoral determina retirada de propaganda irregular veiculada por AM Trapiá

A justiça eleitoral da 059º Zona Eleitoral (Pedra Branca), representada pelo juiz eleitoral Adriano Ribeiro Furtado Barbosa, deferiu uma representação feita pela coligação “EU ACREDITO”, de um dos candidatos a prefeito do município nas eleições suplementares vindouras – Pe. Antônio Menezes (PDT).

A representação denuncia uma edição do programa “Tribuna do Povo” na grade de programação da emissora. Segundo o grupo autor da representação, o programa exibido no último dia 13/07, o nome de Antônio Gois (ex-prefeito) foi explicitamente enaltecido. O problema alegado é de que tal ato beneficia Matheus Mendes (PSD) – candidato da coligação “JUVENTUDE E EXPERIÊNCIA PARA UMA NOVA PEDRA BRANCA”, o que configura ato benéfico a apenas um candidato, portanto propaganda irregular, vedada pela legislação eleitoral.

DECISÃO DO JUIZ

Deferindo o pedido de retirada imediata da propaganda ilícita e de prevenção de atos semelhantes futuros, o magistrado argumenta que nesta edição em questão do programa foram expressivamente enaltecidas qualidades políticas e pessoais de Antônio Gois, ação posta em prática com aparente desejo de beneficar seu filho (Matheus Mendes).

O decisão dá 24 horas para a retirada do ato de propaganda irregular e impede qualquer futura prática semelhante, sob pena diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). A “Trapiá” (como chamada em suma) transmite seus programas diários via rádio e internet.

A emissora tem o prazo de dois dias para apresentar defesa.

Portal SV TV – Redação: Deyvid Douglas  

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