As irregularidades infrigem o artigo 36, inc. 4º da Lei das Eleições
A Justiça Eleitoral da 59º Zona Eleitoral de Pedra Branca determinou que fosse apreendido, de forma cautelar, o material de campanha de um dos candidatos a prefeito do município, Matheus Mendes, que configura-se irregular.
A decisão é baseada na irregularidade contida nos famosos “santinhos”, que contêm o nome do vice-candidato menor que 30% que o do líder da chapa, violando o artigo 36, § 4º da Lei das Eleições. O nome de David Melo (candidato à vice), configura 7,96% do tamanho. Na argumentação, o juiz aponta que o material gráfico de id 90922316 contém 1.277 mm quadrados para o nome de Matheus e 101,7 mm quadrados para o de David.
Matheus tem o prazo de dois dias para elaborar e apresentar defesa.
A decisão foi tomada pelo Juiz Eleitoral Mikhail de Andrade Torres.
Documento que contém a decisão: LIMINAR
Portal SV TV – Redação: Deyvid Douglas