A justiça eleitoral da 059º Zona Eleitoral (Pedra Branca), representada pelo juiz eleitoral Adriano Ribeiro Furtado Barbosa, deferiu uma representação feita pela coligação “JUVENTUDE E EXPERIÊNCIA PARA UMA NOVA PEDRA BRANCA”, de um dos candidatos a prefeito do município nas eleições suplementares vindouras – Matheus Mendes (PSD)
A representação denuncia duas edições do programa “A Voz do Município”, apresentado em uma página no Facebook de mesmo nome. Segundo o grupo autor da representação, nos programas exibidos nos últimos dias 14/07 e 16/07, o nome de Matheus Mendes foi explicitamente ridicularizado. O problema alegado é de que tal ato beneficia Antônio Menezes (PDT) – candidato da coligação “EU ACREDITO”, o que configura ato benéfico a apenas um candidato, portanto propaganda irregular, vedada pela legislação eleitoral.
DECISÃO DO JUIZ
Deferindo o pedido de retirada imediata da propaganda ilícita e de prevenção de atos semelhantes futuros, o magistrado argumenta que nestas edições em questão do programa foram cometidos crimes contra a honra de Matheus Mendes, ação posta em prática com aparente desejo de beneficiar Antônio Menezes. Ademais, a determinação proíbe que o nome de Antônio Gois seja utilizado com os mesmos fins, já que é pai de Matheus.
A decisão dá 24 horas para a retirada do ato de propaganda irregular e impede qualquer futura prática semelhante, sob pena diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). O programa já foi exibido em uma emissora de rádio local (FM Opção).
O juiz estabelece o prazo de dois dias para apresentação de defesa.
Portal SV TV – Redação: Deyvid Douglas