Através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, que tem à frente a Secretária Josiana Vieira, a Prefeitura de Pedra Branca publicou a PORTARIA Nº 896/2021, DE 08 DE MARÇO DE 2021, a qual define o rodízio do transporte intramunicipal no município, conforme o DECRETO Nº 016/2021, DE 08 DE MARÇO DE 2021, em seu Art. 3º; § 1º (parágrafo primeiro).
A portaria reitera a permissão de funcionamento do transporte intramunicipal com até 50% de sua capacidade/ocupação total;
Define como permitido o transporte de passageiros à sede do município vindos do Distrito de Mineirolândia e do Sítio Trapiá (e toda a sua região) às segundas, quartas e sextas-feiras. Nestes mesmos dias poderão vir à sede pedrabranquense transportes da região do Sítio Santa Rita;
E vindos do Distrito de Santa Cruz do Banabuiú, Tróia e Capitão-Mor às terças, quintas e aos sábados.
A medida, uma das novas adotadas no novo decreto municipal, visa conter a aglomeração de pessoas nos próprios transportes e na sede do município, tanto quanto em quaisquer outros lugares, limitando os dias permitidos de tráfego e a ocupação máxima dentro dos veículos.

Portal SV TV