Pedra Branca – programa virtual “A Voz do Município” sofre novas sanções por veiculação de propaganda irregular

A representação aponta veiculação de propaganda irregular de três edições do programa 

A Justiça Eleitoral de Pedra Branca determinou a remoção de três edições do programa “A Voz do Município”, de uma página no Facebook de mesmo nome, de circulação por veiculação de propaganda irregular. A decisão do juiz eleitoral Andriano Ribeiro foi tomada após uma denúncia feita pela coligação “JUVENTUDE E EXPERIÊNCIA PARA UMA NOVA PEDRA BRANCA”, de um dos candidatos a prefeito nas eleições suplementares do próximo 1o de agosto – Matheus Mendes (PSD).

A representação aponta o fato constituído de propaganda irregular das edições dos dias 20, 21 e 22/07/2021 do programa, nas quais algumas pessoas foram entrevistadas e pediram expressamente voto e enalteceram qualidades para/de Antônio Menezes (PDT). Além disso, houve a prática de ridicularização do representado (Matheus). (Argumentos utilizados pelo juiz)

Ademais, na decisão, o juiz afirma que o programa está sendo utilizado para favorecer a campanha de Antônio Menezes.

O magistrado dá o prazo de 24 horas para a retirada da propaganda ilícita e determina o impedimento à novas práticas semelhantes e que o programa se abastenha de utilizar a figura e o nome de Antônio Gois, sob pena diária de R$ 7.000,00 (sete mil reais).


Acesso à decisão: DECISÃO/PROPAGANDA IRREGULAR

Portal SV TV – Redação: Deyvid Douglas

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