A representação aponta veiculação de propaganda irregular de três edições do programa
A Justiça Eleitoral de Pedra Branca determinou a remoção de três edições do programa “A Voz do Município”, de uma página no Facebook de mesmo nome, de circulação por veiculação de propaganda irregular. A decisão do juiz eleitoral Andriano Ribeiro foi tomada após uma denúncia feita pela coligação “JUVENTUDE E EXPERIÊNCIA PARA UMA NOVA PEDRA BRANCA”, de um dos candidatos a prefeito nas eleições suplementares do próximo 1o de agosto – Matheus Mendes (PSD).
A representação aponta o fato constituído de propaganda irregular das edições dos dias 20, 21 e 22/07/2021 do programa, nas quais algumas pessoas foram entrevistadas e pediram expressamente voto e enalteceram qualidades para/de Antônio Menezes (PDT). Além disso, houve a prática de ridicularização do representado (Matheus). (Argumentos utilizados pelo juiz)
Ademais, na decisão, o juiz afirma que o programa está sendo utilizado para favorecer a campanha de Antônio Menezes.
O magistrado dá o prazo de 24 horas para a retirada da propaganda ilícita e determina o impedimento à novas práticas semelhantes e que o programa se abastenha de utilizar a figura e o nome de Antônio Gois, sob pena diária de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Acesso à decisão: DECISÃO/PROPAGANDA IRREGULAR
Portal SV TV – Redação: Deyvid Douglas