MPCE faz denúncias contra Antônio Gois e Junior do Gilberto por crimes cometidos entre 2018 e 2019

Segundo o Ministério, os ex-prefeitos cometeram crime de responsabilidade por gastos com pessoal

O Ministério Público do Estado do Ceará fez uma denúncia à Comarca de Pedra Branca contra dois ex-prefeitos do município de Pedra Branca por infrações cometidas entre os anos de 2018 e 2019. Antônio Gois Pereira Mendes e José Gilberto Júnior estão sendo acusados de crimes de responsabilidade por gastos com pessoal.
A acusação feita diz que Gois, que exerceu o cargo de prefeito de 01/01/2017 à 22/01/2019, e Junior, que exerceu de 23/01/2019 à 31/12/2020, agiram em desacordo com a LC (Lei Complementar) 101/2000, cometendo o crime de responsabilidade, previsto no art. 1º, V do Decreto-Lei nº 201/1967.
DO QUE TRATA A LEI E O DECRETO ENVOLVIDOS NO CASO?
Como supracitado, o MPCE fez a denúncia analisando a Lei Complementar 101/2000 e o Detreto-Lei nº 201/1967. É preciso entendê-las:
Lei Complementar: Essa lei (101/2000) – também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal -, em seu Artigo 18, especifica o que são os “gastos com pessoal”, que são, em suma, despesas com funcionários e serviços. O Artigo 19 dessa lei define a porcentagem máxima desses gastos que será permitida para os governos Federal, Estadual e Municipal; 50%, 60% e 60%, respectivamente.
Decreto-Lei: Esse decreto, já em seu Artigo 1º, define quais são os “crimes de responsabilidade”. Através do Parágrafo V (quinto), esse Artigo diz que um desses crimes é: “ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-Ias em desacordo com as normas financeiras pertinentes”.
Fazendo a junção da lei com o decreto nesse caso, tem-se que os ex-prefeitos, nos períodos acima mencionados, cometeram o crime de responsabilidade previsto no Decreto-Lei nº 201/1967 por descumprirem a Lei Complementar 101/2000.
O QUE A ACUSAÇÃO DIZ ESPECIFICAMENTE?
Segundo o MPCE, Gois e Junior, entre 2018 e 2019, excederam o percentual limite de gastos com pessoal previsto na lei supracitada, que para a esfera municipal é de 60% (54% para despesas com pessoal do executivo – 6% com pessoal do legislativo).
Na denúncia, o Ministério diz especificamente os períodos em que as infrações foram cometidas:
Gois:
– 1º Quadrimestre de 2018 – 59,17% (cinquenta e nove vírgula dezessete por cento) da receita corrente líquida do Município;
– 3º Quadrimestre de 2018 – 57,83% (cinquenta e sete vírgula oitenta e três por cento) da receita corrente líquida do Município.
Junior:
– 1º Quadrimestre de 2019 – 57,96% (cinquenta e sete vírgula noventa e seis por cento) da receita corrente líquida do Município;
– 2º Quadrimestre de 2019 – 65,68% (sessenta e cinco vírgula sessenta e oito por cento) da receita corrente líquida do Município;
– 3º Quadrimestre de 2019 – 71,35% (setenta e um vírgula trinta e cinco por cento) da receita corrente líquida do Município.
De acordo com o MPCE, Gois cometeu o crime em dois períodos, enquanto Junior cometeu o mesmo crime em três períodos.
NOS MANDATOS DOS EX-PREFEITOS
Nos dois períodos em que cometeu a infranção denunciada pelo Ministério, Gois estava em exercício de seu terceiro mandato como chefe do executivo municipal (2017/2020).
Junior cometeu as infrações após assumir o cargo majoritário em decorrência da renúncia do próprio Antônio Gois. Ele o exerceu até o final de 2020. Os dois elegeram-se juntos em 2016 como prefeito (Gois) e vice (Junior).
POSSIBILIDADE DE DEFESA
Os acusados ainda poderão apresentar defesa prévia com relação às denúncias feitas pelo
MPCE e, após a apresentação (ou não) da defesa, o processo sucederá.
A testemunha registrada por Karina Mota Correia (Promotora de Justiça responsável pela denúncia) foi Davi de Lima Barbosa, advogado pedrabranquense.
Portal SV TV – Redação: Deyvid Douglas

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