A ação judicial foi impetrada após um movimento que culminou em carreata na última terça-feira (20)
A coligação “EU ACREDITO”, de um dos candidatos a prefeito de Pedra Branca – Antônio Menezes -, está proibida de realizar novos atos de campanha que gerem aglomeração de pessoas. A determinação foi feita pela Justiça Eleitoral mediante denúncia feita pela coligação “JUVENTUDE E EXPERIÊNCIA PARA UMA NOVA PEDRA BRANCA”, de Matheus Mendes, outro candidato ao pleito.
A ação judicial foi impetrada após um movimento que culminou em carreata (proibida pela resolução TRE 789/2020) na última terça-feira (20) de correligionários de Antônio Menezes. A parte autora da representação (coligação de Matheus) alega violação às normas sanitárias de combate à Covid-19, já que o “evento” gerou aglomeração de centenas de pessoas, inclusive de várias sem máscara.
Antônio Menezes não se fez presente no movimento. No entanto, alguns apoiadores e integrantes da coligação, inclusive políticos locais, fizeram parte, além das vestimentas amarelas, fatos esses usados na argumentação do magistrado para chegar à conclusão de que foi um ação promovida pela coligação em questão.
Portanto, a parte representada (Coligação de Antônio) está proibida de realizar atos semelhantes ao da última terça. A multa diária por descumprimento é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Portal SV TV – Redação: Deyvid Douglas