Justiça Eleitoral inderefe pedido de impugnação contra a coligação de Antônio Menezes

A Justiça Eleitoral de Pedra Branca julgou improcedente o pedido de impugnação contra a coligação “EU ACREDITO”, de Antônio Menezes (PDT), feito por Marcos Henrique Alencar e a coligação “JUVENTUDE E EXPERIÊNCIA PARA UMA NOVA PEDRA BRANCA”, de Matheus Mendes (PSD).

A coligação de Antônio Menezes apresentou um Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), haja vista que o grupo de Matheus havia alegado que a junção de alguns partidos ao do candidato do PDT foi feita irregularmente, fora do prazo.

No entanto, o juiz Adriano Ribeiro considera legal a formação do grupo representado, o que permite o lançamento de candidato à prefeito do município por parte da coligação.


Acesso à decisão: DECISÃO/IMPUGNAÇÃO

Portal SV TV – Redação: Deyvid Douglas

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