A Justiça Eleitoral de Pedra Branca julgou improcedente o pedido de impugnação contra a coligação “EU ACREDITO”, de Antônio Menezes (PDT), feito por Marcos Henrique Alencar e a coligação “JUVENTUDE E EXPERIÊNCIA PARA UMA NOVA PEDRA BRANCA”, de Matheus Mendes (PSD).
A coligação de Antônio Menezes apresentou um Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), haja vista que o grupo de Matheus havia alegado que a junção de alguns partidos ao do candidato do PDT foi feita irregularmente, fora do prazo.
No entanto, o juiz Adriano Ribeiro considera legal a formação do grupo representado, o que permite o lançamento de candidato à prefeito do município por parte da coligação.
Acesso à decisão: DECISÃO/IMPUGNAÇÃO
Portal SV TV – Redação: Deyvid Douglas