Justiça Eleitoral de Pedra Branca mantém proibida a formação de aglomeração durante a campanha

O Juiz Mikhail de Andrade Torres, da 59º Zona Eleitoral do Ceará (Pedra Branca), promulgou um ofício circular que reitera a Resolução TRE-CE nº 789/2020, que proíbe atos de campanha presenciais por conta da pandemia do novo Coronavírus.

No documento, o magistrado reafirma que estão proibidos comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas ou qualquer outro ato que seja presencial e causa aglomeração de pessoas.

ELEIÇÕES SE APROXIMANDO

Aos 9/07 faltam 23 dias para as eleições suplementares para prefeito e vice-prefeito em Pedra Branca. Esse é o 9º dia de campanha eleitoral em uma disputa que configura duas coligações, a de Antônio Menezes (“EU ACREDITO) e a de Matheus Mendes (“JUVENTUDE E EXPERIÊNCIA PARA UMA NOVA PEDRA BRANCA”).

LINKS PARA DOCUMENTOS

Ofício Circular: PROIBIÇÃO DE AGLOMERAÇÃO

Resolução 789/2020: RESOLUÇÃO

Portal SV TV – Redação: Deyvid Douglas

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