As novas medidas impõem restrições a atividades comerciais e pessoais
O município de Pedra Branca segue na política de isolamento social rígido como forma de combater a disseminação do Coronavírus. O DECRETO Nº 034/2021 DE 15 DE JUNHO DE 2021 expõe diversas medidas adotadas pela gestão municipal.
As restrições impostas no decreto são válidas até o próximo dia 31 de junho.
AS MEDIDAS DO DECRETO
As ações que serão adotadas pela prefeitura municipal para combate ao vírus definem restrições a atividades econômicas e comportamentais; deveres envolvendo confinamento e proteção ao grupo de risco; e controle no trânsito (seja dentro do município ou para entrada nele).
RESTRIÇÕES ÀS ATIVIDADES ECONÔMICAS E PESSOAIS
Estão proibidas, ao menos durante o vigor do decreto, as seguintes atividades:
Venda de bebidas alcoólicas por qualquer estabelecimento ou pessoa – seja presencialmente ou por sistema de entrega a domicílio (delivery) -, inclusive sua exposição ou exibição;
Qualquer tipo de festa ou show, seja em ambiente aberto ou fechado, público ou privado;
Prática de atividades físicas coletivas – está vedado o uso de quadras e campos poliesportivos;
O uso de piscinas, rios e açudes para lazer coletivo, sejam públicos ou privados;
A realização de feiras e exposições;
Uso de carro de som para lazer, exceto para propaganda publicitária;
Cirurgias eletivas e visitas hospitalares.
Os estabelecimentos poderão funcionar apenas com 60% de sua capacidade total de ocupação.
O decreto recomenda que os estabelecimentos comerciais com o funcionamento permitido dêem preferência ao público oriundo da Zona Rural no período da manhã e ao da Zona Urbana no período da tarde.
As academias e as instituições religiosas deverão funcionar com 50% de sua ocupação total, não podendo ir além do horário do toque de recolher.
O TOQUE DE RECOLHER E O TRABALHO MUNICIPAL
O decreto define toque de recolher da 21h às 5h do dia seguinte de segunda-feira à sexta-feira. Aos fins de semana será de 17h às 5h do dia seguinte.
O setor público municipal permanecerá sendo comandado de forma virtual e remota.
O TRANSPORTE INTRAMUNICIPAL
Os veículos de transporte de passageiros permanecerão permitidos com 60% de sua capacidade total de ocupação, mediante adoção de medidas sanitárias.
REUNIÕES EM LOCAIS PÚBLICOS E PRIVADOS
Qualquer reunião de pessoas em locais privados de trabalho só será permitida com o total de dez (10) pessoas. Em locais públicos o limite é de 30 pessoas. Durante o toque de recolher os encontros são proibidos.
BARREIRAS SANITÁRIAS
No que trata da fiscalização, o decreto informa que barreiras sanitárias poderão ser montadas pela gestão municipal e que os órgãos responsáveis agirão em intensa observância da obediência a ele.
PUNIÇÃO POR DESCUMPRIMENTO
As pessoas que não agirem em concordância com o decreto poderão ser multadas com até RS 5.000,00 (cinco mil reais), de acordo com a infração.
Os estabelecimentos poderão pagar até RS 20.000,00 (vinte mil reais) e ser fechados.
Acesse o documento oficial do decreto neste link: https://drive.google.com/file/d/1AhOMIZW6axq6nnjsIqaezBGy8yq5jW36/view?usp=sharing
Portal SV TV – Redação: Deyvid Douglas