Combate à Covid: Prefeitura de Pedra Branca mantém isolamento social rígido e define toque de recolher em novo decreto

As novas medidas impõem restrições a atividades comerciais e pessoais

O município de Pedra Branca segue na política de isolamento social rígido como forma de combater a disseminação do Coronavírus. O DECRETO Nº 034/2021 DE 15 DE JUNHO DE 2021 expõe diversas medidas adotadas pela gestão municipal.

As restrições impostas no decreto são válidas até o próximo dia 31 de junho.

AS MEDIDAS DO DECRETO

As ações que serão adotadas pela prefeitura municipal para combate ao vírus definem restrições a atividades econômicas e comportamentais; deveres envolvendo confinamento e proteção ao grupo de risco; e controle no trânsito (seja dentro do município ou para entrada nele).

RESTRIÇÕES ÀS ATIVIDADES ECONÔMICAS E PESSOAIS

Estão proibidas, ao menos durante o vigor do decreto, as seguintes atividades:

Venda de bebidas alcoólicas por qualquer estabelecimento ou pessoa – seja presencialmente ou por sistema de entrega a domicílio (delivery) -, inclusive sua exposição ou exibição;

Qualquer tipo de festa ou show, seja em ambiente aberto ou fechado, público ou privado;

Prática de atividades físicas coletivas – está vedado o uso de quadras e campos poliesportivos;

O uso de piscinas, rios e açudes para lazer coletivo, sejam públicos ou privados;

A realização de feiras e exposições;

Uso de carro de som para lazer, exceto para propaganda publicitária;

Cirurgias eletivas e visitas hospitalares.

Os estabelecimentos poderão funcionar apenas com 60% de sua capacidade total de ocupação.

O decreto recomenda que os estabelecimentos comerciais com o funcionamento permitido dêem preferência ao público oriundo da Zona Rural no período da manhã e ao da Zona Urbana no período da tarde.

As academias e as instituições religiosas deverão funcionar com 50% de sua ocupação total, não podendo ir além do horário do toque de recolher.

O TOQUE DE RECOLHER E O TRABALHO MUNICIPAL

O decreto define toque de recolher da 21h às 5h do dia seguinte de segunda-feira à sexta-feira. Aos fins de semana será de 17h às 5h do dia seguinte.

O setor público municipal permanecerá sendo comandado de forma virtual e remota.

O TRANSPORTE INTRAMUNICIPAL

Os veículos de transporte de passageiros permanecerão permitidos com 60% de sua capacidade total de ocupação, mediante adoção de medidas sanitárias.

REUNIÕES EM LOCAIS PÚBLICOS E PRIVADOS

Qualquer reunião de pessoas em locais privados de trabalho só será permitida com o total de dez (10) pessoas. Em locais públicos o limite é de 30 pessoas. Durante o toque de recolher os encontros são proibidos.

BARREIRAS SANITÁRIAS

No que trata da fiscalização, o decreto informa que barreiras sanitárias poderão ser montadas pela gestão municipal e que os órgãos responsáveis agirão em intensa observância da obediência a ele.

PUNIÇÃO POR DESCUMPRIMENTO

As pessoas que não agirem em concordância com o decreto poderão ser multadas com até RS 5.000,00 (cinco mil reais), de acordo com a infração.

Os estabelecimentos poderão pagar até RS 20.000,00 (vinte mil reais) e ser fechados.

Acesse o documento oficial do decreto neste link: https://drive.google.com/file/d/1AhOMIZW6axq6nnjsIqaezBGy8yq5jW36/view?usp=sharing

Portal SV TV – Redação: Deyvid Douglas

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